Para contabilistas

A contabilidade angolana,
num só sítio

Plano Geral de Contabilidade, IVA, Imposto Industrial e SAF-T para a AGT. Uma conta só para si, com o módulo de Contabilidade — sem os módulos de facturação, RH ou outros que não usa.

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Partidas dobradas · Decreto 82/01 30 dias para experimentar Suporte 955 272 524
Reconciliação bancária do GestorPRO: mapa de reconciliação, livro e extracto do banco lado a lado
Contabilidade em Angola

As regras que o contabilista aplica todos os meses

Um resumo do enquadramento em que o módulo trabalha. Não substitui a lei nem as orientações da AGT — é o mapa de onde cada coisa vem.

Plano Geral de Contabilidade

As empresas angolanas organizam a contabilidade pelo PGC: plano de contas, partidas dobradas, Balanço e Demonstração de Resultados nos modelos oficiais. O exercício coincide, em regra, com o ano civil.

Decreto n.º 82/01, de 16 de Novembro

IVA

Taxa geral de 14%. No Regime Geral o imposto liquida-se pelas facturas; no Regime Simplificado apura-se sobre o que foi recebido. A declaração e o pagamento são mensais, até ao último dia útil do mês seguinte.

Código do IVA (Lei n.º 7/19) e alterações da Lei n.º 14/23

Imposto Industrial

Tributa o lucro das empresas, apurado a partir do resultado contabilístico com as correcções fiscais. Taxa geral de 25%, com taxas próprias para algumas actividades. Declara-se no Modelo 1.

Código do Imposto Industrial, alterado pela Lei n.º 26/20

Salários: IRT e Segurança Social

O IRT dos trabalhadores retém-se na fonte pela tabela em vigor. Para o INSS o trabalhador desconta 3% e a entidade empregadora contribui com 8%, todos os meses.

Código do IRT e regime de protecção social obrigatória

SAF-T (AO) e facturação electrónica

Os elementos contabilísticos e de facturação entregam-se à AGT em ficheiro SAF-T (AO). A facturação electrónica comunica cada documento à AGT com software certificado.

Estrutura SAF-T (AO) da AGT · Decreto Presidencial n.º 71/25

Amortizações

Os bens do activo amortizam-se pelo método das quotas constantes, com as taxas da tabela legal — por exemplo 33,33% para computadores e 25% para viaturas ligeiras.

Decreto Presidencial n.º 207/15
A sua conta

O que encontra ao entrar

Livro e diários

  • Plano de contas do PGC, com o IVA
  • Diários de vendas, compras, caixa e bancos, salários
  • Meses que se fecham; corrige-se com estorno
  • Lançamento de abertura assistido

Demonstrações

  • Balancete e razão por conta
  • Balanço e DR por natureza e por funções
  • Demonstração de fluxos de caixa
  • Clientes e fornecedores por antiguidade

Impostos

  • Apuramento mensal do IVA
  • Mapa do Imposto Industrial (Modelo 1)
  • Fecho do exercício
  • SAF-T (AO) de contabilidade

Reconciliações e imobilizado

  • Reconciliação bancária com o extracto colado
  • Encontro de contas com clientes e fornecedores
  • Fichas dos bens e amortização mensal
  • Centros de custo e orçamento
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30 dias para experimentar, sem cartão. A conta abre só o módulo de Contabilidade.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar

Que módulos tem a conta de contabilista?

Só a Contabilidade (PGC), com a tesouraria de que ela precisa. Os módulos de facturação, RH, CRM e os outros não aparecem nesta conta.

Quanto tempo posso experimentar?

30 dias, sem cartão. Depois, a licença da Contabilidade activa-se dentro do sistema, como a de qualquer módulo.

Posso trabalhar a contabilidade de uma empresa cliente?

Sim: a empresa cliente que já usa o GestorPRO convida-o em Utilizadores, com o papel «Contabilista». Nessa empresa faz tudo na contabilidade e só consulta o resto.

Porque pedem o NIF e a morada?

São os dados da empresa da conta. Saem no cabeçalho dos mapas e no SAF-T de contabilidade, que a AGT identifica pelo NIF.